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Alerta Trabalhista

MP 946 de 07/04/2020 autoriza saque do FGTS de 15/06/2020 a 31/12/2020

A Medida Provisória n.º 946, publicada na noite do dia 07/04/2020 autoriza os empregados que possuam conta vinculada do FGTS que, no período de 15/06/2020 a 31/12/2020, o saque até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Os saques deverão ser feitos primeiramente, nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e, na sequência, nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A MP dispõe, ainda, que os saques poderão ser transferidos de forma automática para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Nessa hipótese, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
Outrossim, o crédito poderá ser transferido para conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade, sendo vedada a cobrança de tarifa pela CEF para tal transferência.