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Artigo Cível

Multa coercitiva: STJ reforça a necessidade de intimação pessoal do devedor

Uma importante definição recente do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), trouxe maior segurança jurídica para a aplicação das chamadas astreintes: a multa coercitiva fixada para compelir o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.

A Corte Especial firmou entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor é requisito indispensável para a cobrança da multa, mantendo a validade da Súmula 410 mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.

Na prática, isso significa que a multa não poderá ser exigida de forma automática. Para que passe a incidir, é necessário que o devedor tenha sido formalmente e pessoalmente intimado da obrigação, garantindo sua ciência direta da ordem judicial e a real oportunidade de cumpri-la.

O fundamento dessa exigência está na própria natureza das obrigações de fazer e não fazer, que demandam atuação direta da parte, diferentemente dos atos processuais que dependem da atuação do advogado.

Além disso, na decisão do Tribunal Superior se destacou que a exigência encontra respaldo no próprio Código de Processo Civil vigente, a partir de uma interpretação sistemática das regras de cumprimento de sentença e de execução, bem como nas severas consequências decorrentes do descumprimento dessas obrigações, que podem extrapolar a esfera patrimonial.

Por isso, o STJ entendeu que a intimação pessoal assegura o devido processo legal, evita penalidades indevidas e preserva a função da multa como instrumento de coerção, e não de punição automática.

Também foi afastado o argumento de que essa exigência comprometeria a efetividade dos processos, se destacando a modernização do judiciário com mecanismos como o domicílio judicial eletrônico, criado pelo CNJ (“Conselho Nacional de Justiça”), que garantem maior celeridade e segurança às comunicações processuais.

Com a fixação da tese, tornou-se possível o regular prosseguimento dos processos que se encontravam suspensos em razão da controvérsia, especialmente aqueles com pendência de julgamento de recurso especial ou agravo em recurso especial sobre o tema, reforçando a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica no âmbito do contencioso cível.

Além disso, trata-se de precedente qualificado, de observância obrigatória por todos os tribunais, o que impacta diretamente a atuação prática no contencioso cível. Como consequência, a ausência de intimação pessoal válida pode afastar a incidência da multa, tornando-se um ponto estratégico relevante tanto para quem busca a execução da obrigação quanto para quem se defende.