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Negociação coletiva – Uma alternativa para agentes econômicos em tempos de pandemia de Coronavírus

Desde 2005 se discute o projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (PL nº. 6.229/2005) e, agora, diante do cenário inédito de enfrentamento da crise econômica causada pelo Coronavírus, instaurou-se uma comissão de urgência que propôs mais uma matéria ao projeto – a criação de um instrumento denominado negociação coletiva.
Nas palavras de um dos integrantes da comissão, o juiz Daniel Carnio Costa, a negociação coletiva “é um mecanismo para ajudar as empresas a se manterem em funcionamento, a continuarem gerando emprego e renda. E, ao mesmo tempo, poderá evitar que o Judiciário entre em colapso. Evitará uma enxurrada de novos pedidos de recuperação judicial, além de execuções e ações revisionais que serão ajuizadas por causa dessa crise”.
A proposta tem natureza pré-insolvência (embora também contemple questões que possam auxiliar empresas que já estejam em recuperação judicial) e discrimina uma série de requisitos, procedimentos e formas a serem observados. Estabelece diretrizes menos burocráticas dos que as utilizadas em processos de falências e recuperações judiciais, tudo com o propósito de fechar acordos e, ainda, de aliviar o Poder Judiciário, que, certamente, ficará sobrecarregado com assuntos relacionados a cobranças, em pouco tempo.
O texto poderá entrar em pauta de votação ainda esta semana e, se aprovado pelo Congresso Nacional, poderá trazer alento aos agentes econômicos, já tão afetados pelo momento atual do país. Isso porque os empreendedores (empresas, microempreendedores individuais ou profissionais liberais) que perceberem redução de mais de 30% (trinta por cento) de seu faturamento não sofram ações de cobrança por até 90 (noventa) dias e, ainda, com a previsão de possibilidade de suspensão temporária de garantias fiduciárias.