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Informativo Digital

Nova Redação PL 2338/23 (05.12)

Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil aprovou, nesta quinta-feira (05/12), novo relatório do Projeto de Lei nº 2.338/23, sendo essa sua sétima versão.

Abaixo, a equipe Inovação do Machado Nunes traz algumas das suas impressões iniciais sobre as principais alterações do texto:

  • Vedação de sistemas de IA com o propósito de possibilitar a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de sua categorização expressa como sistema vedado.
  • Excluiu da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais.
  • avaliação preliminar dos sistemas de IA para a determinação do grau de risco dos sistemas passou a ser facultativa, de modo que somente será obrigatória para os sistemas generativos e de propósito geral.
  • Direitos autorais: conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados para o desenvolvimento de sistemas de IA, desde que obtido de forma legítima e sem fins comerciais. De modo geral, houve aprimoramentos a fim de equilibrar e atender de os interesses dos setores afetados, com vistas a não estabelecer restrições indevidas aos direitos de autor e conexos.
  • Inclusão de previsão no sentido de que a regulação de aspectos associados à circulação de conteúdo online e que possam afetar a liberdade de expressão, inclusive o uso de IA para moderação e recomendação de conteúdo, somente poderá ser feita por meio de legislação específica.
  • Previsão de cláusula de atualização, a fim de prever que o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) realizará estudos e pareceres opinativos periódicos quanto à necessidade de aprimoramentos na Lei.

O escritório fica à disposição para apresentar maiores esclarecimentos sobre o tema.