De acordo com a Portaria n° 139, do Ministério da Economia, foi prorrogada a data de vencimento da Contribuição Previdenciária devida pelas empresas e empregador doméstico, da Contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS. Assim, as contribuições referentes às competências de março e abril de 2020 poderão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições relativas às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Com relação às obrigações acessórias, a Instrução Normativa RFB n° 1.932 adiou o prazo de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, conforme cronograma a seguir:
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