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Alerta Tributário

Novas medidas prorrogam pagamento de tributos e entrega de obrigações acessórias

De acordo com a Portaria n° 139, do Ministério da Economia, foi prorrogada a data de vencimento da Contribuição Previdenciária devida pelas empresas e empregador doméstico, da Contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS. Assim, as contribuições referentes às competências de março e abril de 2020 poderão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições relativas às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Com relação às obrigações acessórias, a Instrução Normativa RFB n° 1.932 adiou o prazo de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, conforme cronograma a seguir:

  • As DCTFs referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 poderão ser apresentadas até o 15° dia útil do mês de julho de 2020
  • As EFD-Contribuições referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 poderão ser apresentadas até o 10° dia útil do mês de julho de 2020