O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1.847-A/2024, que trata da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores produtivos, mantendo gradualmente a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até 2027.
Além do tema principal, o texto aprovado traz também um novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-GERAL) que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos lícitos, não declarados ou incorretamente declarados, no Brasil ou no exterior. O prazo de adesão ao regime de regularização será de 90 dias a partir da publicação da Lei.
Por fim, o PL nº 1.847-A/2024 também traz regra para a atualização do valor de bens imóveis informados por pessoas físicas e jurídicas nas suas obrigações acessórias. Para tanto, os contribuintes que optarem pela atualização devem aplicar uma alíquota fixa de 4% (quatro por cento) para IRPF e 10% (dez por cento) para IRPJ/CSLL, calculada sobre a diferença do valor de custo informado e o valor de mercado. O prazo para pagamento do imposto será de 90 dias a partir da publicação da Lei.
A equipe Tributária do Machado Nunes acompanha o tema e está à disposição para auxiliá-los com estratégias para adesão ao RERCT-GERAL ou atualização do valor dos bens imóveis.
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