Na última semana, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE nº 27, que autoriza a transação (negociação) do pagamento de débitos inscritos em Dívida do Estado de São Paulo. Com a norma, a PGE visa estimular a regularidade fiscal por meio da consensualidade na resolução de litígios.
Serão abertas duas modalidades de transação: (i) individual, por proposta do devedor ou da PGE, para contribuintes que tenham dívida inscrita no valor total atualizado acima de R$ 10 milhões e (ii) por adesão, por publicação de edital pela PGE, para dívidas no valor total atualizado igual ou inferior a R$ 10 milhões.
A norma produzirá efeitos a partir de 10/12/2020, mas o devedor já pode procurar a PGE para iniciar as negociações. Além disso, qualquer que seja a modalidade de transação, poderão ser incluídos descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento ou moratória e substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal.
Nosso escritório se coloca à disposição para tratar de forma pormenorizada do assunto e esclarecer quaisquer dúvidas.
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