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Alerta Tributário

PGE SP lança negociação de débitos para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São, no dia 21.10.2024, o Edital PGE 3, de 2024, norma editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que permite a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

O valor a ser transacionado será apurado pela aplicação do desconto de 100% dos juros, multas e demais acréscimos. A aplicação do desconto tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o montante principal.

O contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 145 vezes, dispensando o pagamento de entrada, e o vencimento das parcelas remanescentes ocorrerá no último dia útil de cada mês.

Para fins de abatimento do crédito final líquido consolidado, são admitidos (i) créditos acumulados de ICMS, limitados a 75% sobre o valor da dívida tributária; (ii) precatórios, limitados a 75% sobre o valor da dívida tributária; (iii) depósitos ou bloqueios realizados judicialmente.

Não poderão ser incluídos na modalidade da transação por adesão:

  • Débitos relativos ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (ICMS-FECOEP);
  • Débitos integralmente garantidos em ação de execução fiscal ou embargos à execução fiscal com decisão transitada em julgado;
  • Débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado por sentença transitada em julgado.

Vale ressaltar que o simples aceite da transação, sem o pagamento da primeira parcela, não suspende a exigibilidade dos débitos abrangidos nem eventuais execuções fiscais.

O Escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao assunto.