Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São, no dia 21.10.2024, o Edital PGE 3, de 2024, norma editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que permite a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
O valor a ser transacionado será apurado pela aplicação do desconto de 100% dos juros, multas e demais acréscimos. A aplicação do desconto tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o montante principal.
O contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 145 vezes, dispensando o pagamento de entrada, e o vencimento das parcelas remanescentes ocorrerá no último dia útil de cada mês.
Para fins de abatimento do crédito final líquido consolidado, são admitidos (i) créditos acumulados de ICMS, limitados a 75% sobre o valor da dívida tributária; (ii) precatórios, limitados a 75% sobre o valor da dívida tributária; (iii) depósitos ou bloqueios realizados judicialmente.
Não poderão ser incluídos na modalidade da transação por adesão:
Vale ressaltar que o simples aceite da transação, sem o pagamento da primeira parcela, não suspende a exigibilidade dos débitos abrangidos nem eventuais execuções fiscais.
O Escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao assunto.
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