publicações

Imagem - PGFN disponibiliza proposta de transação excepcional aos contribuintes atingidos pela pandemia com débitos inscritos na dívida ativa da União
Alerta Tributário

PGFN disponibiliza proposta de transação excepcional aos contribuintes atingidos pela pandemia com débitos inscritos na dívida ativa da União

Foi publicada na última quarta-feira (17/06) a Portaria n.º 14.402, de 16 de junho de 2020, que estabelece condições para a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia e crise econômico-financeira causada pelo COVID-19.

A Portaria tem por fundamento a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP n.º 899/19), convertida na Lei n.º 13.988/2020, e tem por principal objetivo alcançar os contribuintes que comprovem dificuldades financeiras decorrentes da pandemia e que, portanto, tenham débitos inscritos na dívida ativa considerados como “irrecuperáveis e de difícil reparação”.

A modalidade de acordo possibilita ao contribuinte quitar débitos, de até R$ 150 milhões, com benefícios, como entrada reduzida (4% do valor dos débitos transacionados em 12 vezes), descontos de até 100% da multa, juros e demais encargos, além de prazos diferenciados para cumprimento do remanescente. Para débitos superiores a R$ 150 milhões a Portaria conta com modalidade específica, que dependerá da análise pela PGFN e disponibilização de proposta individual a referido contribuinte.

A nova transação também oferece benefícios específicos para pessoas físicas, empresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil, também levando em consideração a demonstração da incapacidade financeira para arcar com os valores integrais das dívidas transacionadas, em decorrência da situação de pandemia.

Importante ressaltar que a adesão ao acordo em comento envolve a necessidade de (i) manutenção da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”); e (ii) manutenção da regularidade dos débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornem exigíveis após na formalização do acordo de transação.

O contribuinte poderá aderir à transação excepcional por meio do portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), denominado Regularize, no período de 1º de julho de 2020 a 29 de dezembro de 2020.

Destacamos, por fim, que o aceite da adesão por parte da PGFN estará intimamente relacionado à capacidade contributiva de cada contribuinte e à projeção dos efeitos causados pelo contexto econômico atual, não sendo possível transacionar débitos do Simples Nacional e de FGTS.

Nosso Escritório está à disposição para auxiliar em demandas que versem sobre o assunto.