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Alerta Tributário

PGFN lança novo Edital de Transação por Adesão para negociação de dívidas ativas da União

Na última sexta-feira, dia 01.11.2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital PGDAU nº 06/2024, que oferece aos contribuintes a oportunidade de aderirem ao edital de transação, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

Poderão ser negociados os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

A adesão será realizada mediante pagamento de 6% do valor da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais e sucessivas. Para microempresas e outras instituições qualificadas no Edital, a entrada poderá ser parcelada em até 12 meses.

Após o pagamento de entrada, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 114 meses, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observando o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Para a pessoa natural, microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014, ou instituições de ensino, o pagamento do saldo remanescente poderá se estender em até 133 vezes, podendo haver redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observando o limite de 70% sobre o valor total.

Para transações de pequeno valor, (até 60 salários-mínimos) e inscritas até 1º de novembro de 2023, o pagamento de entrada será correspondente a 5% do valor consolidado, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da capacidade do pagamento do contribuinte, em:

  • 7 meses, com redução de 50%;
  • 12 meses, com redução de 45%;
  • 30 meses, com redução de 40%; ou
  • 55 meses, com redução de 30%.

Tratando-se de contribuições sociais, o parcelamento poderá ser, no máximo, em 60 vezes, podendo ser reduzido a 48 meses após a quitação de entrada.

Para débitos inscritos na dívida ativa da União originados de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, foi lançado o Edital PGDAU nº 07/2024, que possibilita aos contribuintes a transação de créditos tributários de pequeno valor (até 20 salários-mínimos – R$ 28.240,00).

Os créditos inscritos até 1º de novembro de 2023 poderão ser transacionados mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado, pagos em até 5 meses, e descontos que variam de 30% a 50%, dependendo do número de parcelas.

O Escritório coloca-se à disposição pata esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao assunto.