Por meio da Portaria n° 10.205/20, a PGFN alterou a redação da Portaria n° 7.821/20, que prevê a suspensão, por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por ela administrados.
Com a alteração do texto, a suspensão ficou restrita à extinção cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Desse modo, se a inadimplência é anterior a fevereiro de 2020 ou a causa de rescisão do parcelamento é outra, a suspensão não se aplica, podendo o contribuinte ter o parcelamento extinto a qualquer momento.
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