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Alerta Tributário

PL 4.728/2020: Senado Federal aprova projeto de lei que reabre o “Refis”

O Senado Federal aprovou na sexta-feira, 06/08, em sessão deliberativa semipresencial, o texto-base do Projeto de Lei n.º 4.728/2020, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da União de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

Assim, o PL, aprovado na forma do texto do substitutivo apresentado pelo então relator, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), será encaminhado para deliberação e votação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações nessa Casa Legislativa, será remetido para sanção ou veto do Presidente da República.

O prazo para adesão, conforme os termos aprovados na sessão, ocorrerá até o dia 30 de setembro de 2021, podendo ser englobados os débitos tributários e não tributários, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei, caso aprovada, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial.

Além disso, poderão aderir ao novo Pert as pessoas jurídicas que houverem apresentado redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, bem como pelas pessoas físicas que tiverem apresentado redução nos rendimentos tributáveis pelo IRPJ. O parcelamento poderá ocorrer em até 144 vezes mensais e sucessivas, vencíveis a partir de fevereiro de 2022, calculadas de acordo com percentuais mínimos previstos no texto.

No caso das pessoas jurídicas, as modalidades de liquidação variam conforme a queda do faturamento, sendo essa queda avaliada em patamares que vão de 80% a 0% em relação ao período-base anterior, com valores mínimos de entrada de 2,5% a 25% da dívida consolidada. Já os limites máximos da dívida que poderão ser liquidados com crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL ou de créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil vão de 50% a 25%, ao passo que os montantes de abatimento de juros/multa vão de 90% a 65%. Os encargos legais, por sua vez, podem sofrer redução de até 100%.

O Escritório está acompanhando de perto o trâmite do PL 4.728/2020 e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.