A Receita Federal publicou uma absurda Portaria em que regula a representação penal para fins fiscais. Absurda, em primeiro lugar, porque contraria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal de que o crime tributário somente resta caracterizado após o encerramento definitivo de eventual discussão administrativa acerca do não cumprimento de obrigação tributária, acessória ou principal. Em segundo lugar, e pior ainda, por determinar que a identificação do contribuinte e do suposto delito deverão ser divulgados na página de internet da Receita Federal, uma nítida lista negra com o objetivo óbvio de constrangimento.
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