Foi publicado no Município de São Paulo o Decreto n.º 60.683, de 27 de outubro de 2021, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021.
O PPI abarca débitos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Assim, os contribuintes que possuam débitos que se encaixam nesses critérios poderão aderir ao parcelamento até a data mencionada para se utilizarem dos benefícios previstos no Programa, que contempla, dentre outros, reduções de 85% dos juros de mora e 75% da multa para os pagamentos em parcela única e de 60% dos juros de mora e 50% da multa para os pagamentos parcelados, bem como a formalização de acordos de até 120 parcelas.
O nosso escritório se coloca à disposição para auxiliar seus clientes e parceiros que possuam dúvidas a respeito do PPI.
Texto publicado no dia 29/10/2021
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