Conforme divulgamos anualmente, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentores de ativos (bens e direitos) no exterior que totalizem, em 31 de dezembro de cada ano, montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), estão obrigadas a entregar ao Banco Central, anualmente, a denominada Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração CBE”).
Neste ano, a Declaração CBE deve ser entregue no período compreendido entre os dias 15 de fevereiro até às 18h00min de 05 de abril, salvo quando o valor somado dos ativos for igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), hipótese em que a entrega será trimestral.
Relembramos que os valores referentes a ativos consistentes em participação societária no exterior (não negociada em bolsas) devem ser calculados com base no patrimônio líquido da empresa, o que demanda a elaboração das respectivas demonstrações financeiras.
A não apresentação da Declaração CBE ou a prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa, que poderá chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Caso haja qualquer dúvida, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
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