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Alerta Tributário

Prefeitura de Belo Horizonte prorroga o prazo para cumprimento das obrigações acessórias do ISS

O Município de Belo Horizonte, no fim da última semana, editou o Decreto n.º 17.308, de 19 de março de 2020, complementado pelo Decreto n.º 17.315, de 23 de março de 2020, disponibilizando medidas tributárias excepcionais com o objetivo de reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia ocasionada pelo Covid-19.
O principal benefício tributário disponibilizado pelo Município se refere à possibilidade dos contribuintes municipais prorrogarem, por 100 (cem) dias, o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços (“ISS”).
Isso quer dizer que a transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços (“DES”) e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (“DES-IF”), exigidas pelo Município de Belo Horizonte como forma de cumprimento das obrigações acessórias do ISS, estão prorrogadas até o fim do mês de junho/2020.
Com a publicação do Decreto n.º 17.308/20 ficam suspensas, também pelo prazo de 100 (cem) dias, novas instaurações de cobrança de débitos municipais, o protesto em cartórios de certidões de dívida ativa dos tributos municipais, bem como qualquer procedimento de exclusão de contribuintes dos acordos de parcelamentos que eventualmente estejam em atraso.
Por enquanto, não há notícias quanto à prorrogação do vencimento do ISS, cujo prazo é todo dia 05 (cinco) de cada mês, bem como em relação às parcelas de parcelamento.