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Alerta Tributário

Prefeitura de São Paulo disponibiliza modalidades de transação de débitos tributários municipais

No fim da última semana, devido à crise gerada pela pandemia do Covid-19, a Prefeitura de São Paulo editou a Lei n.º 17.324, de 18 de março de 2020, que institui política de desjudicialização no âmbito do Município, que nada mais é do que a adoção de soluções extrajudiciais, mediante a disponibilização de novas modalidades de transação/acordos àqueles que possuem litígios com a Administração Pública Municipal, incluindo os contribuintes com débitos tributários e não tributários.
Dentre os requisitos gerais para que os contribuintes firmem uma das modalidades da nova transação junto à Procuradoria Geral do Município de São Paulo ou à Fazenda Municipal, se encontra a limitação da inclusão de débitos até o montante total de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para pagamento em parcelas mensais e sucessivas.
Prevê também como condição geral de adesão à uma das modalidades a impossibilidade de transacionar débitos já incluídos em Programas de Parcelamentos Incentivados (“PPI’s”) anteriores.
As modalidades de transação tributária previstas pela Lei n.º 17.324/2020 são as seguintes: (i) proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa; (ii) proposta por adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e (iii) proposta por adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
Atualmente a única modalidade vigente é a transação por proposta individual que apenas poderá abarcar débitos já inscritos na dívida ativa e, ainda, deverá observar as demais condições gerais dispostas pela Lei Municipal, como por exemplo, limite do montante do débito eleito à inclusão (R$ 510 mil), impossibilidade de inclusão de débitos objeto de PPI anterior, dentre outras.
Esta proposta de transação individual deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município, já que referente a débitos inscritos na dívida ativa; acarretará a renúncia a eventuais discussões no âmbito judicial e suspenderá os débitos nela incluídos apenas após o aceite e homologação da proposta pela Administração Pública.
As propostas de transação por adesão serão oportunamente divulgadas no Diário Oficial do Município mediante edital que irá prever quais as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Municipal e a Procuradoria Geral do Município propõem a transação, inclusive prazos, formas de pagamento admitidas, eventuais reduções e demais exigências a serem cumpridas.
Destaca-se, por fim, que a Lei do Município de São Paulo/SP tem moldes semelhantes à Medida Provisória n.º 899, de outubro de 2019, também conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, a qual se encontra na pendência de aprovação pelo Senado.
Nosso escritório se coloca à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.