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Alerta Tributário

Prefeitura de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

A Prefeitura de São Paulo, através da Lei Municipal nº 17.557/2021, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”). Por meio dele, é possibilitada a regularização, com redução de multas e juros, de (i) débitos tributários (IPTU, ITBI, ISS e demais taxas); (ii) débitos não tributários (multa de postura, preço público etc.); bem como (iii) saldo de parcelamentos, exceto os oriundos de PPI ainda em andamento; inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão judicial ou não.

Permite-se apenas a inclusão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para os débitos de natureza tributária, o PPI 2021 oferece duas modalidades de adesão (i) redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa, quando o pagamento se der em parcela única; ou (ii) redução de 60% dos juros de mora e 50% da multa, quando o pagamento for parcelado.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, atualizando-se pela taxa Selic, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 300,00. Aguarda-se a publicação de Decreto fixando a data inicial para adesão ao PPI 2021.