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Alerta Tributário

Prefeitura de São Paulo prorroga a validade de CNDS e suspende as inscrições em dúvida ativa

O Município de São Paulo anunciou na última sexta-feira (03/04), por meio do Decreto nº 59.326/2020, medidas tributárias para a redução do impacto econômico decorrente das restrições adotadas no combate à Covid-19.

As providências vão ao encontro do que vem sendo implementado pela União e certos Estados no intuito de controlar os prejuízos gerados pela crise decorrente pandemia do novo coronavírus.

Dentre as medidas anunciadas, estão as seguintes:

  • Foi prorrogada, pelo prazo de 90 dias, a validade das Certidões Negativas Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN) para todos os tributos municipais, mobiliários e imobiliários;
  • Foram suspensas, pelo prazo de 60 dias, as lavraturas de protestos de débitos municipais inscritos em dívida ativa;
  • Foi suspensa, pelo prazo de 30 dias, a inscrição de débitos tributários em dívida ativa municipal, com exceção daqueles que possam decair durante o período;
  • Foi suspensa, pelo prazo de 90 dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
  • Suspendeu-se também o prazo para a interposição de impugnações e recursos administrativos.

Nosso escritório tem acompanhado a publicação de todas as medidas voltadas ao gerenciamento da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.