Na última terça-feira, 5 de novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024.
Os contribuintes poderão aderir ao programa até 31 de janeiro de 2025.
Poderão ser incluídos no programa os débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Os débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS no Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em Transação de Débitos Municipais – TDM e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rescindidos, estão excluídos do programa.
Para os débitos tributários e não tributários, o Programa apresenta descontos que variam de 45% a 95% sobre os juros e multa, e possibilidade de parcelar a dívida em até 120 meses.
O Escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de dívidas e orientações relacionadas ao assunto.
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