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Alerta Tributário

Prefeitura de São Paulo regulamenta Programa de Parcelamento

O programa, instituído pela Lei nº 18.095/2024, destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.Poderão ser transferidos para o PPI 2024 os valores remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados em conformidade com as Leis nºs 14.256/2006 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT) e 16.240/2015 (Programa de Regularização de Débitos – PRD do ISS).Os débitos tributários poderão ser pagos com as seguintes reduções:

No caso de pagamento parcelado, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido da Taxa Selic e de 1% em relação ao mês em que efetuado. Nos débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida AtivaO contribuinte interessado em aderir ao PPI 2024 deverá formalizar o pedido entre os dias 29/04/2024 e 28/06/2024. Especificamente no caso de inclusão de débitos oriundos de parcelamentos anteriores em andamento (PAT / PRD), o pedido deverá ser efetuado entre os dias 29/04/2024 e 13/06/2024.Além disso, a formalização do pedido de adesão ao PPI 2024 implica, em contrapartida, a desistência das defesas administrativas e das ações judiciais e embargos à execução fiscal.Enquanto o parcelamento estiver em vigor, a empresa deverá manter a sede dentro da Municipalidade de São Paulo, sob pena de exclusão do programa.  A equipe do Machado Nunes Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.