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Alerta Tributário

Presidente do Congresso impugna parcialmente a regra que limita compensação de PIS/COFINS

Na data de ontem (11/06/2024), o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, emitiu o Ato Declaratório nº 36/2024.A providência declara o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, de alguns dispositivos legais instituídos pela Medida Provisória nº 1.227/2024. A justificativa foi fundamentada no desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.Em resumo, os artigos impugnados da MP nº 1.227/2024: (i) modificam a redação do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 e incluem novo dispositivo prevendo que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos da não cumulatividade de PIS/COFINS não poderão mais ser compensados com outros tributos federais, sendo permitida apenas a utilização de tais créditos para compensação de débitos das próprias contribuições; e (ii) revogam vários dispositivos legais que possibilitavam a utilização do saldo credor de créditos presumidos das contribuições em questão para compensação com quaisquer débitos de outros tributos administrados pela RFB ou pedido de restituição.Essa manifestação do Senador Pacheco “devolve” a MP ao Governo, ou seja, nega a tramitação do texto no Congresso Nacional.Ficam mantidos os demais dispositivos da MP nº 1.227/2024 que trazem condições adicionais para fruição de benefícios fiscais e regulamentam contencioso tributário relativo ao ITR.Nosso Escritório tem acompanhado de perto o tema e encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.