No último dia 17/04, foi publicado o Projeto de Lei n.º 250, de autoria dos Deputados do PT José Américo e Paulo Fiorilo, que propõe alterações substanciais na Lei n.º 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) no Estado de São Paulo.
O projeto prevê medidas como o aumento progressivo da atual alíquota única de 4% do ITCMD, passando, então, a variar de 0% a 8%, conforme o valor do bem transmitido e a hipótese de incidência (“causa mortis” ou doação).
Além disso, o Projeto de Lei Estadual propõe algumas outras importantes alterações, quais sejam: a) a tributação de previdências complementares, públicas ou privadas, que não sejam do INSS e da SPPREV (como por exemplo, planos VGBL e PGBL); b) a incidência do imposto sobre frutos e rendimentos do espólio e renúncia da herança, hipóteses isentas pela lei atualmente em vigor; c) a alteração da base de cálculo para bens imóveis, que passaria a ser pelo valor de mercado; dentre outras.
Caso o projeto de lei seja integralmente aprovado, tais alterações passarão a produzir efeitos apenas no exercício seguinte àquele da publicação da Lei e, ainda, deverá ser observado o período mínimo de 90 dias para sua aplicação.
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