Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 5051/2019, que pretende estabelecer princípios para o uso de Inteligência Artificial (“IA”) no Brasil. O texto propõe que o uso de Inteligência Artificial deverá promover a valorização do trabalho e o desenvolvimento econômico, e sustenta que sistemas decisórios baseados IA deverão ser sempre auxiliares à tomada de decisão humana.
Segundo o Projeto de Lei, toda tecnologia que envolver IA deverá observar fundamentos como dignidade humana, diversidade, proteção de dados pessoais, transparência, confiabilidade e auditoria de sistemas, entre outros. Em termos práticos, tais tecnologias deverão ser passíveis de auditorias que busquem identificar vieses indesejados, e os responsáveis deverão esclarecer de forma razoável aos stakholders envolvidos quais são os parâmetros de análise utilizados pela IA. Cumpre destacar que esta última é uma obrigação descrita expressamente na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que deve ser cumprida em caso de solicitação pelo titular do dado pessoal sujeito à tal tecnologia, ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Aos entes federativos, o texto apresenta diretrizes para atuação neste campo, por meio de promoção de ações educacionais, criação de políticas específicas para a qualificação profissional, garantia de adoção gradual de IA e ação proativa de regulação desta iniciativa.
O texto demonstra certa aproximação das orientações existentes na União Europeia, conforme se verifica no documento Ethics Guidelines for Trustworthy AI (“Orientações Éticas para uma IA Confiável” em livre tradução), elaborado pelo Independent High-Level Expert Group on Artificial Intelligence e divulgado pela Comissão Europeia. Neste documento, são descritas orientações gerais para o desenvolvimento e avaliação de sistemas de IA que observem direitos e obrigações dos stakeholders envolvidos.
Entretanto, verifica-se que o Projeto de Lei inova ao tratar da supervisão humana. Isso porque, o texto se limita a torná-la obrigatória e responsabiliza civilmente o “supervisor”, sem apresentar de forma clara papéis e responsabilidades de tal profissional. Diferentemente, o Ethics Guidelines for Trustworthy AI prevê a supervisão humana como um dos pilares para um projeto de IA confiável, e a indica como um elemento garantidor de autonomia humana, a ser implementado por meio de uma estrutura de governança.
O Projeto de Lei está aguardando o despacho da Relatoria da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, e pode ser acompanhado acessando-se este link:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138790.
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