O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132/2023, usualmente intitulada Reforma Tributária.
O texto reformula por completo a tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por uma sistemática de IVA dual, composta pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência subnacional.
Diferentemente dos textos originalmente aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a versão aprovada da EC 132/2023 suprimiu a vedação a que a CBS e o IBS componham as bases de cálculo do IPI, do ICMS e do ISS, o que poderá gerar judicialização quando os novos tributos passarem a ser cobrados.
Outra alteração relevante em relação ao texto aprovado pelo Senado Federal foi a supressão da possibilidade de alíquota zero de CBS e IBS para aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos, o que pode onerar a cadeia de prestação de serviços de saúde como um todo.
A efetiva produção de efeitos da Reforma Tributária ainda dependerá da edição de leis complementares, o que deverá ocorrer ao longo de 2024.
Nosso Escritório tem acompanhado o tema de perto e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
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