Comunicamos que o Governo Federal publicou, em edição extra no Diário Oficial da União do dia 31/03/2022, o Decreto de nº 11.021 de 2022, alterando os prazos de vigência do Decreto nº 10.923 de 2021, que instituiu a nova Tabela do IPI (TIPI)- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A alteração prorroga a vigência das atuais alíquotas da TIPI até o dia 30/04/2022.
Desse modo, o Decreto de n.º 10.923 de 2021, que estabelece a nova TIPI, só entrará em vigor no dia 1º/05/2022.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar clientes e parceiros que possuam dúvidas sobre as recentes alterações na legislação do IPI.
Texto publicado no dia 04/04/2022.
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