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Alerta Tributário

Prorrogação Relp – Simples Nacional

Foi publicada hoje (25.04.2022) a Resolução CGSN nº 168/2022, que trouxe algumas alterações relevantes na legislação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) no âmbito do Simples Nacional, com previsão na Lei Complementar nº 193/2022.

O Programa, instituído pelo Governo Federal, destina-se aos contribuintes do Simples Nacional  que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa, e permite o parcelamento da dívida com reduções condicionadas à inatividade da empresa ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020.

Entre as alterações da Resolução CGSN nº 168/2022 houve a prorrogação da data de adesão ao Relp para o dia 31.05.2022. Originalmente, a Resolução CGSN nº 166/2022 condicionava a adesão ao Programa até o dia até 29.04.2022.

O ato também alterou o prazo de vencimento do valor da entrada do pagamento para o dia 31/05/2022, em oito (08) parcelas mensais e sucessivas.

Além disso, no mesmo ato foi prorrogado o prazo de apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-MEI), referente ao ano-calendário 2021, para o dia 30/06/2022.

O escritório Machado Nunes está à disposição para prestar maiores informações ou lhe auxiliar em eventuais procedimentos relacionados ao tema.

 

 

Texto publicado no dia 25/04/2022.