Assim como a contribuição previdenciária devida pelas empresas e pelos empregadores domésticos, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) e a Contribuição devida pelo empregador rural (FUNRURAL) também tiveram o prazo de pagamento postergado, por meio da Portaria n° 150 do Ministério da Economia.Portanto, as contribuições referentes às competências de março e abril de 2020 poderão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições relativas a julho e setembro, respectivamente.
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