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Boletim Direito Digital e Proteção de Dados

Proteção de Dados no Setor Farmacêutico

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)[1] tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais no Brasil aprestando os princípios norteadores, boas práticas, direitos dos titulares e as sanções que poderão ser aplicados no caso de descumprimento.

Considerando a sensibilidade dos dados pessoais utilizados e conhecido assédio realizado pelo setor farmacêutico, na requisição de CPF, convênios e demais informações para descontos ou cadastros nas grandes redes do país, e, tendo em vista que muitas vezes a utilização destas informações pelas empresas possui baixo grau de transparência para os titulares de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou questionamentos e debates para as empresas e a sociedade civil.

O resultado foi a elaboração da Nota Técnica 4/2023[2], na qual evidencia que os programas de fidelidade podem prejudicar o direito de informação dos clientes e até mesmo invalidar o consentimento obtido pelos consumidores.

Conforme apresentado no material disponibilizado pela ANPD, isso acontece pois, na maioria dos casos, os descontos nos medicamentos e produtos somente podem ser revelados após a divulgação de dados solicitados no balcão da farmácia, como é o caso da concessão de benefícios mediante o compartilhamento do CPF.

Pesquisas realizadas pelo IDEC [3](Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), identificaram relevante diferença entre o valor máximo que pode ser cobrado por um medicamento e o preço efetivamente comercializado, panorama que dá bastante liberdade ao setor farmacêutico de estabelecer e reajustar os preços de acordo com o teto definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Ou seja, o desconto poderia ser aplicado pelo setor mesmo sem precisar da divulgação dos dados pessoais do consumidor.

Na prática, como existe a expectativa de desconto no medicamento, o consumidor fornece seus dados pessoais muitas vezes sem qualquer contrapartida ou benefício, em que pese ser uma informação extremamente valiosa para o modelo de negócio das farmácias e demais agentes envolvidos na cadeia.

Conforme previsto na LGPD e demais legislações aplicáveis, a ausência de transparência na operação de tratamento de dados pessoais poderá resultar em sanções administrativas e judiciais, além de afetar a reputação das empresas do setor.

Um caso que evidenciou o problema e gerou intenso debate acerca do tema, foi o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a rede de farmácias Drogaria Araújo. O TAC foi necessário devido a medidas em desacordo com o direito do consumidor e princípios da proteção de dados que não foram adotados pela empresa.

Neste cenário, foram definidos no acordo, compromissos por parte do grupo, como é o caso da adoção de consentimento granular que preveja autorização para o compartilhamento de dados com outras empresas parceiras, a identificação das ofertas em cartazes para os participantes do programa de fidelidade, além da vedação da utilização de dados para fins diversos daqueles previstos pelo programa.

Outra medida que reforça a relevância do tema é a Lei estadual nº 17.301/2020[4] de São Paulo, a qual proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de maneira adequada como funciona a concessão dos descontos. Sendo assim de acordo com a norma, as farmácias deverão conter avisos de fácil visualização e leitura a respeito da proibição da exigência do CPF, que condiciona a participação das promoções, sob pena de multas ao estabelecimento.

Dessa forma é possível constatar um maior controle legislativo e fiscalizatório visando maior transparência e respeito à privacidade e proteção de dados dos titulares no Brasil. No entanto é notória a necessidade de um esforço conjunto das autoridades reguladoras para garantir uma abordagem mais ética e responsável no tratamento dos dados no setor farmacêutico.

 

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

[2] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-nota-tecnica-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-no-setor-farmaceutico/NotaTecnica4Atualizada.pdf

[3] https://idec.org.br/materia/medicamentos

[4] https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17301-01.12.2020.html