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Proteção de Dados será um direito fundamental na Constituição a partir de quinta-feira (10/02)

A PEC 17/2019, aprovada no Senado em outubro de 2021, será promulgada na próxima quinta-feira (10/02/2022). A partir dessa data, a Constituição Federal passará a contar com disposições específicas sobre Proteção de Dados Pessoais.

Além de enquadrar a Proteção de Dados como um direito fundamental previsto na Constituição, a emenda constitucional também traz uma disposição que remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

Na prática, esses pontos representam duas mudanças relevantes:

  • Ações referentes a Proteção de Dados poderão ser avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal, e leis que mitigam direitos sobre esse tema não poderão prosperar em nosso sistema;
  • Normas estaduais ou municipais não poderão trazer novos temas referentes a esse assunto, e a Autoridade Nacional de Proteção de dados se consagra como exclusivo regulador do tema.

Você pode conferir a notícia no link abaixo:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/04/emenda-que-inclui-protecao-de-dados-pessoais-na-constituicao-sera-promulgada-na-quinta

A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Nunes está à disposição para lhe auxiliar sobre este e outros temas relacionados à privacidade, proteção de dados pessoais e o impacto deste tema nos negócios.

 

 

Texto publicado no dia 07/02/2022