Em 02 de julho de 2025, foi publicada a derrubada de vetos da Lei n° 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Com isso, a Lei prevê que a participação de membro de grupo indígena em pesquisa será comunicada ao Ministério Público pelo pesquisador responsável e o representante do incapaz.
Além disso, o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da disponibilidade comercial do medicamento experimental no País, passa a ser uma das hipóteses para interrupção do fornecimento gratuito do medicamento no âmbito do programa de fornecimento pós-estudo.
A íntegra da Lei, com a derrubada dos vetos, encontra-se disponível aqui.
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