Informamos que, nesta quinta-feira (28/10/2021), foi publicada a Lei Complementar nº 186/2021. Tal norma prorroga o prazo para fruição dos incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal às empresas que desenvolvem atividades comerciais, desde que sejam as reais remetentes das mercadorias.
A norma foi sancionada pelo Presidente da República sem vetos, de modo que tais benefícios passam a ser vigentes até dezembro de 2032 e não mais até dezembro de 2022, como eram anteriormente.
Como impacto direto da referida Lei Complementar, temos que as empresas que desenvolvem atividade comercial, e que possuem benefícios fiscais nesse sentido, poderão usufruir destes por mais 10 (dez) anos.
Colocamo-nos à disposição para maiores informações, bem como para auxiliá-los com eventuais procedimentos relacionados ao tema.
Texto publicado no dia 28/10/2021
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