Em 26 de novembro, foi publicada a Lei Complementar n° 210/2024, que trata da proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
A legislação tem o objetivo de transformar o tratamento das emendas parlamentares, criando mecanismos para permitir o rastreamento completo do caminho dos recursos.
As emendas de bancada estadual, por exemplo, apenas estão autorizadas a destinarem recursos a projetos e ações estruturadas para a unidade da Federação representada pela bancada, não podendo individualizar ações ou projetos para atender a demandas ou indicações individuais.
Deverão ser priorizadas para indicações de emendas as políticas públicas destinadas a saúde, educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes, dentre outras. Com isso, o legislador buscou priorizar determinadas áreas para recebimento dos recursos.
Em relação aos serviços públicos de saúde, convém dizer que a Lei autoriza a divisibilidade da bancada em patamar inferior a 10%, regra que não é excepcional para os demais casos, mesmo em se tratando das políticas prioritárias .
Quanto às emendas de comissão, a Lei assegurar que a destinação desse tipo de emenda a ações e serviços públicos de saúde deve ser de, no mínimo, 50%, observados as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverão ser considerados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo.
A íntegra da Lei Complementar, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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