Em 23 de março de 2026, foi publicada a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
A norma estabelece a possibilidade de venda em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, e será obrigatória a presença de farmacêuticos.
A íntegra da Lei encontra-se disponível aqui.
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