Em 16 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.390, de 15 de abril de 2026, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.
O auxílio será realizado na forma de regulamento a ser publicado, e será voltado para atender despesas relativas a transporte (aéreo, terrestre e fluvial), diárias para alimentação e diárias para pernoite. A ajuda de custo poderá ser autorizada, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do SUS, desde que observados os requisitos legais.
A íntegra da Lei, que entrará em vigor em 1 ano da publicação, encontra-se disponível aqui.
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