Em 05 de agosto foi publicada a Lei n° 14.950/2024, que altera a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
Segundo a Lei, será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos do futuro regulamento.
Ainda não houve a publicação do referido regulamento, de tal modo que não há especificações sobre possíveis limitações e restrições ao direito de visita, considerando fatores como a idade da criança, o estado clínico do paciente e a infraestrutura hospitalar.
Embora o projeto que inspirou a propositura da legislação indique que há riscos ao permitir a visita de crianças geralmente com fragilidade imunológica, o binômio risco-benefício se justifica em razão da presença da criança ser uma aliada à recuperação do paciente.
A íntegra da Lei, que entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP