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Publicada Lei que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

Em 15 de julho de 2024, foi publicada a Lei n° 14.924/2024, que dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética.

De acordo com a Lei, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética, em qualquer de suas áreas, desde que o diploma seja oriundo de escolas oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente. 

Ademais, o exercício profissional é condicionado à inscrição no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação, devendo ser desempenhado sob a supervisão técnica de profissional nutricionista. 

A Lei elenca os campos e atividades a serem desenvolvidas no exercício das funções, entre as quais, destacam-se: supervisão do trabalho do pessoal da cozinha; acompanhamento na produção de alimentos e refeições; e planejamento, programação, implantação, orientação, execução e avaliação referentes à nutrição e dietética.

Por fim, a Lei ainda alterou a Lei n° 6.583/1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas. Dentre as modificações relevantes, destacam-se a alteração da nomenclatura para Conselhos de Nutrição e a fixação do valor da anuidade correspondente até 50% do valor estipulado  para nutricionistas.

A íntegra da Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.