Foi publicada a Lei nº 14.987/2024, que altera o art. 87 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
Com a alteração, a linha de ação dedicada aos serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial também abarca as crianças e adolescentes nessas condições.
Considerando a proposição que inspirou a Lei, a violência que afeta indiretamente as crianças e os adolescentes pode ser tão marcante quanto quando são vítimas diretas, especialmente nos casos em que os pais sofrem grave violência ou são encarcerados.
Esses cenários justificam a adoção de medidas que possam salvaguardar a criança de possíveis traumas próprios dessas ocorrências, garantindo que nenhuma criança será vítima de qualquer forma de crueldade ou opressão.
A íntegra da Lei, que entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação, encontra-se disponível aqui.
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