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Publicada lei que permite o fracionamento do repouso anual do médico residente

Em 06 de maio de 2026, foi publicada a Lei nº 15.400/2026, que altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos a serem especificados em regulamento.

Segundo a lei, o repouso anual poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 dias, a pedido do médico residente.

A íntegra da Lei, que entrará em vigor em 180 dias contados de sua publicação em 06/05/2026, encontra-se disponível aqui.