Em 12 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei nº 15.345/2026, que regulamenta o exercício profissional de acupuntura. A Lei assegura o exercício da atividade (i) ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura; (ii) ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação; (iii) aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
A Lei define as atribuições da profissão e assegura o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde.
A íntegra da nova Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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