Foi publicada hoje (20/12), a Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 – conversão da Medida Provisória nº 869/2018, após o Congresso Nacional derrubar alguns dos vetos presidenciais realizados.
A Lei versa sobre o artigo 52 da LGPD, que preceitua as sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Dentre os principais pontos que retornaram à LGPD, destacamos: (i) a possibilidade de suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período; (ii) a chance de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Outro assunto relevante foi o retorno da progressão das penalidades, uma vez que, somente poderão ser aplicadas as penalidades mais gravosas, na hipótese de os agentes de tratamento já terem incorrido em algumas das demais sanções previstas, além disso, caso os controladores forem submetidos a outros órgãos e entidades sancionadoras, tais entes deverão ser consultados previamente.
A Lei encontra-se disponível aqui
Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP