Em 09 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei n° 15.094/2025, que torna obrigatória a realização de exame clínico, destinado a identificar as malformações dos dedos grandes dos pés típicas da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos em triagem neonatal, nas redes pública e privada da saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a norma, a realização do exame, pelo SUS, por meio de planos de saúde ou pela rede privada de saúde abrange todos os recém-nascidos em território nacional. Ou seja, o procedimento deverá ser realizado sem distinção.
A proposição original destaca que a doença é rara, e por isso muitos profissionais de saúde a desconhecem. Assim, sendo o procedimento incluído entre os demais na triagem neonatal, a chance de descobrimento da doença é maior, e menores as chances de realização de procedimentos desnecessários, que podem, inclusive, piorar o tratamento.
Há destaque também ao fato de que a inclusão do exame clínico representa um custo irrisório considerando a gravidade da doença e simplicidade da solução, que consiste basicamente em incluir a observação de má formação dos dedos dos pés do recém-nascido, sinal clássico da doença, para assim já ser adotado o tratamento adequado.
A íntegra da Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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