Em 26 de abril de 2024, foi publicada a Lei n° 14.847/2024, que altera a Lei n° 8.080/1990 (conhecida como Lei Orgânica da Saúde) para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência.
Segundo a norma, os serviços públicos de saúde e os serviços privados ou conveniados que integram o SUS devem assegurar o direito das mulheres, vítimas de qualquer tipo de violência, de serem acolhidas em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
Segundo o PL que inspirou a Lei, o objetivo é garantir à mulher o direito à privacidade ao ser atendidas pelos serviços de saúde, sobretudo, quando for necessário realizar prova de materialidade da violência, momento em que a vítima geralmente se encontra com o agressor no mesmo estabelecimento de saúde.
Especialmente, por isso, é necessário que o atendimento ocorra em local que preserve a privacidade e segurança da mulher.
A Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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