Em 19 de junho de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.370/2026, que dispõe sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, que tem como finalidade aferir a proficiência dos estudantes de graduação em Medicina e avaliar os cursos de graduação em Medicina. A obtenção de nível proficiente na segunda etapa do Enamed será requisito obrigatório para realizar a inscrição no Conselho Regional de Medicina (“CRM”).
A nota individual obtida na segunda etapa pelo participante no Exame poderá ser utilizada no processo seletivo para acesso direto aos programas de Residência Médica. O curso de graduação em Medicina com avaliação não satisfatória na segunda etapa do Enamed será objeto de processo de supervisão pelo órgão responsável pela regulação e pela supervisão da educação superior no país
A íntegra da MP encontra-se disponível aqui.
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