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Publicada Medida Provisória que institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

Em 09 de janeiro de 2025, foi publicada a Medida Provisória n° 1.287/2025, que institui apoio financeiro à pessoa, nascida entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência em decorrência de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

O apoio financeiro em referência será no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em parcela única.

Para solicitar o benefício, o interessado deverá realizar o requerimento perante o Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”), conforme critérios definidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, e comprovar a (i) a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a (ii) deficiência.

Por ora, o apoio será restrito ao exercício de 2025, e caso o beneficiado tenha obtido indenização da mesma natureza por decisão judicial deverá optar por um ou outro.

Como se trata de medida provisória, o Congresso Nacional terá até meados de maio para deliberar se a medida virará lei de forma permanente.

A íntegra da Medida Provisória, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.