Em 30 de maio, foi publicada a Medida Provisória n° 1.303, de 30 de maio de 2025 (“MP”), que institui o Programa “Agora tem Especialistas”, destinado à ampliação de consultas, exames e cirurgias especializadas em áreas prioritárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa se destina inicialmente a estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse em aderir ao Programa mediante o cumprimento das condições estabelecidas em atos próprios.
A MP permite que o estabelecimento hospitalar usufrua de créditos financeiros relativos ao total dos valores atribuídos aos atendimentos médicos-hospitalares. Para tanto, o interessado deverá ser devidamente credenciado, atender aos requisitos estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda e registrar a oferta de atendimento em sistema eletrônico mantido pelo Ministério da Saúde.
Além disso, a MP promove alterações à Lei n° 8.080/1990 para possibilitar que, em situações de urgência, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS.
Esse declaração de urgência foi materializada com a publicação da Portaria GM/MS n° 7.061/2025, para autorizar a: (a) adoção de medidas dispostas na MP; e (b) realização de intervenções técnicas de apoio interfederativo, em regiões identificadas com elevado tempo de espera, demanda reprimida e limitações operacionais para a oferta de atenção especializada.
A íntegra da nova Medida Provisória e da Portaria, que já estão em vigor, encontra-se disponível aqui e aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP