Em 18 de julho de 2024, foi publicado o Decreto n° 12.115/2024, que institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (SisTEA).
De acordo com a norma, o SisTEA, gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será operacionalizado em conjunto com os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
A participação dos entes federados é facultativa, sendo formalizada por meio de termo de adesão. Para aqueles que aderirem, será expedida a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea com validade em todo o território nacional.
Os dados de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista são dados pessoais sensíveis, por essa razão, o acesso ao SisTEA será restrito.
A íntegra do Decreto, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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