Foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, que promove reduções nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)-Câmbio.
A redução de alíquota referente ao ingresso de recursos no país por empréstimo externo com prazo mínimo de 180 dias passa a ter vigência a partir da publicação do Decreto.
Para as demais reduções, o Poder Executivo estabeleceu um cronograma de implantação até o ano de 2029.
Confira abaixo quais as operações tiveram a alíquota alterada e a sua respectiva data de vigência:
Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliar clientes e parceiros que possuam dúvidas relacionadas à publicação do referido Decreto.
Texto publicado no dia 16/03/2022.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP
---------
Rua Voluntários da Pátria, 3.744 – Cj 31 | 32 CEP 02402-400 • Santana - SP
Aliança Machado Nunes, Marques e Gutierrez Sociedade de Advogados e Advocacia Andrade Mariano