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Alerta Trabalhista

Publicado decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador

O Decreto n. 11.678/2023, publicado em 31 de agosto de 2023, regulamenta disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”), em especial quanto à portabilidade do vale-alimentação e vale-alimentação.

Essa possibilidade de portabilidade já havia sido incluída no PAT pela Medida Provisória 1.173/2023, que havia, no entanto, perdido validade.

Com a nova legislação, houve a retomada da possibilidade de portabilidade e foram regulamentadas outras condições do programa.

Em resumo, a portabilidade poderá ocorrer entre contas de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador, desde que (i) mantidas por instituições diferentes, (ii) possuam a mesma natureza e (iii) operem com o mesmo tipo de produto.

O decreto ainda esclarece que a portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, bem como que abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento. Segundo a normativa, a portabilidade poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante solicitação do trabalhador.

Além disso, houve vedação a quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback – ou seja, programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço.

Por fim, outro ponto objeto de regulamentação foi a obrigação de que as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT devem dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. Conforme acrescentado pelo decreto, tais programas deverão promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, com diretrizes e metas sob responsabilidade das pessoas jurídicas beneficiárias.