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Publicado Decreto que trata da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

Em 18 de abril de 2024, foi publicado o Decreto n° 11.999/2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem. 

O Decreto altera pontos importantes da Residência Médica, como a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),  a função do cargo do Secretário-Executivo e a previsão de criação de Câmaras Técnicas regionais. 

A CNRM, nos termos de Decreto, é composta por Plenário e Câmara Recursal. 

O Plenário, por sua vez, é composto por três representantes do Ministério da Educação, três do Ministério da Saúde, um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), um do Conselho Federal de Medicina (CFM), um da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), um da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), um da Associação Médica Brasileira (AMB) e um da Federação Médica Brasileira (FMB) 

Já a Câmara Recursal é composta por um representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Gestão  Superior; um representante do Ministério da Saúde, indicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e um representante externo, indicado pelo Plenário da CNRM, eleito por maioria simples dos votos. O cargo de Secretário-Executivo não integrará o Plenário ou a Câmara Recursal. 

O Decreto prevê a criação de Câmaras Técnicas regionais, composta por representantes indicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, representante indicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e dois representantes eleitos pelo Plenário da CNRM. 

A publicação da norma não foi bem sucedida pelo CFM, que apresentou oficio dirigido ao Vice-Presidente, Geraldo Alckmin, conjuntamente com entidades médicas, em repúdio às mudanças na regulamentação da CNRM. Entre as críticas apresentadas, destacam – se os seguintes pontos: 

  • A composição da CRNM passou a contar com o dobro de representantes do Governo, o que, na visão do CFM, desequilibra a tomada de decisões em favor da gestão em detrimento de posicionamentos técnicos e éticos;
  • A manutenção da Câmara Recursal retira o poder decisório do Plenário;
  • O papel do Secretário-Executivo, sem participação como membro votante na CNRM, passa a ter caráter meramente administrativo;
  • Os membros indicados pelos Ministérios não precisam ser médicos;
  • A criação de Câmaras Técnicas Regionais com participação de membros do Governo amplia a influência política em decisões da CNRM.

Ainda não foram implementadas medidas judiciais, de modo que o Decreto se encontra em vigor. 

A íntegra do Decreto encontra-se disponível aqui.